Abaixo o texto de um amigo que tenho no facebook, que fala sobre os direitos das pessoas com algum tipo de transtorno mental. Na hora dos direitos somos considerados loucos, antissociáveis, etc..
Somente na hora dos deveres e obrigações somos considerados normais e aptos.
No meu caso em particular, não serei operado de uma fratura no pé por causa da minha condição de portador de esquizofrenia. O médico simplesmente não quer me operar, apesar do parecer favorável do psiquiatra do CERSAM, aqui em Belo Horizonte. ...
"Enquanto alguns batem panelas por políticos de estimação somos ignorados, abandonados e esquecidos.
Esta parada na Câmara dos Deputados proposta que acrescenta direitos e garantias às pessoas com transtorno mental, como depressão, esquizofrenia ou transtorno bipolar. O objetivo é igualá-las às pessoas com deficiência física e incluí-las socialmente e também no mercado de trabalho. Transporte público gratuito, reserva de vagas de emprego e proteção contra a discriminação são alguns dos pontos previstos no Projeto de Lei 5907/16, do deputado Francisco Floriano (DEM-RJ), que altera a Lei da Reforma Psiquiátrica (Lei 10.216/01).
Para efeitos legais, o projeto de Francisco Floriano considera a pessoa portadora de transtorno mental como pessoa com deficiência. Um dos pontos do texto, inclusive, determina que os editais de concurso público incluam expressamente as pessoas portadoras de transtorno mental no item que trata das vagas destinadas às pessoas com deficiência.
O argumento do projeto é que hoje as pessoas com transtornos mentais não são contempladas em programas e incentivos governamentais destinados às pessoas com deficiência física. “No Brasil, existem mais de 24 milhões de pessoas com deficiência e mais de 23 milhões de portadores de algum tipo de transtorno mental. Contudo, a legislação brasileira visa garantir ações necessárias ao exercício dos direitos básicos somente aos deficientes físicos”, aponta o parlamentar. Ele observa que vários países do mundo já consideram a pessoa com transtorno mental severo como pessoa com deficiência.
Crime de discriminação
O texto também classifica como crime de discriminação contra a pessoa com transtorno mental impedir seu acesso a qualquer cargo público, negar-lhe emprego ou trabalho e dificultar-lhe o acesso à assistência à saúde ou a operações bancárias, entre outros atos. A pena é reclusão de dois a quatro anos.
Nos períodos de internação, o texto determina que o paciente seja tratado com humanidade e respeito. Nos casos de descumprimento da regra, o gestor ou responsável pelo hospital será responsabilizado na esfera civil, administrativa e criminal, podendo também ser afastado imediatamente das atividades.
Ainda segundo o texto, para que a pessoa com transtorno mental receba a pensão por morte dos pais ou se aposente por invalidez, basta a ela comprovar sua incapacidade mediante perícia médica realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sem exigência de interdição do paciente.
O projeto também assegura atendimento domiciliar pela perícia médica e social do INSS, pelo serviço público de saúde ou pelo serviço privado de saúde contratado ou conveniado que integre o Sistema Único de Saúde (SUS) e pelas entidades integrantes do Sistema Único de Assistência Social (Suas), quando o paciente estiver impossibilitado de se deslocar".
Ainda segundo o texto, para que a pessoa com transtorno mental receba a pensão por morte dos pais ou se aposente por invalidez, basta a ela comprovar sua incapacidade mediante perícia médica realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sem exigência de interdição do paciente.
O projeto também assegura atendimento domiciliar pela perícia médica e social do INSS, pelo serviço público de saúde ou pelo serviço privado de saúde contratado ou conveniado que integre o Sistema Único de Saúde (SUS) e pelas entidades integrantes do Sistema Único de Assistência Social (Suas), quando o paciente estiver impossibilitado de se deslocar".
https://drive.google.com/drive/folders/0B1dxTb_oy7qweEIzMnpvN2tWemc
Link para acompanhar o andamento do projeto:
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2092777