quarta-feira, 18 de abril de 2018

Direito das pessoas com transtornos mentais


    Abaixo o texto de um amigo que tenho no facebook, que fala sobre os direitos das pessoas com algum tipo de transtorno mental. Na hora dos direitos somos considerados loucos, antissociáveis, etc..
Somente na hora dos deveres e obrigações somos considerados normais e aptos. 
    No meu caso em particular, não serei operado de uma fratura no pé por causa da minha condição de portador de esquizofrenia. O médico simplesmente não quer me operar, apesar do parecer favorável do psiquiatra do CERSAM, aqui em Belo Horizonte. ...


   "Enquanto alguns batem panelas por políticos de estimação somos ignorados, abandonados e esquecidos.
    Esta parada na Câmara dos Deputados proposta que acrescenta direitos e garantias às pessoas com transtorno mental, como depressão, esquizofrenia ou transtorno bipolar. O objetivo é igualá-las às pessoas com deficiência física e incluí-las socialmente e também no mercado de trabalho. Transporte público gratuito, reserva de vagas de emprego e proteção contra a discriminação são alguns dos pontos previstos no Projeto de Lei 5907/16, do deputado Francisco Floriano (DEM-RJ), que altera a Lei da Reforma Psiquiátrica (Lei 10.216/01).
    Para efeitos legais, o projeto de Francisco Floriano considera a pessoa portadora de transtorno mental como pessoa com deficiência. Um dos pontos do texto, inclusive, determina que os editais de concurso público incluam expressamente as pessoas portadoras de transtorno mental no item que trata das vagas destinadas às pessoas com deficiência.
    O argumento do projeto é que hoje as pessoas com transtornos mentais não são contempladas em programas e incentivos governamentais destinados às pessoas com deficiência física. “No Brasil, existem mais de 24 milhões de pessoas com deficiência e mais de 23 milhões de portadores de algum tipo de transtorno mental. Contudo, a legislação brasileira visa garantir ações necessárias ao exercício dos direitos básicos somente aos deficientes físicos”, aponta o parlamentar. Ele observa que vários países do mundo já consideram a pessoa com transtorno mental severo como pessoa com deficiência.

                                                          Crime de discriminação
    O texto também classifica como crime de discriminação contra a pessoa com transtorno mental impedir seu acesso a qualquer cargo público, negar-lhe emprego ou trabalho e dificultar-lhe o acesso à assistência à saúde ou a operações bancárias, entre outros atos. A pena é reclusão de dois a quatro anos.
    Nos períodos de internação, o texto determina que o paciente seja tratado com humanidade e respeito. Nos casos de descumprimento da regra, o gestor ou responsável pelo hospital será responsabilizado na esfera civil, administrativa e criminal, podendo também ser afastado imediatamente das atividades.
    Ainda segundo o texto, para que a pessoa com transtorno mental receba a pensão por morte dos pais ou se aposente por invalidez, basta a ela comprovar sua incapacidade mediante perícia médica realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sem exigência de interdição do paciente.
    O projeto também assegura atendimento domiciliar pela perícia médica e social do INSS, pelo serviço público de saúde ou pelo serviço privado de saúde contratado ou conveniado que integre o Sistema Único de Saúde (SUS) e pelas entidades integrantes do Sistema Único de Assistência Social (Suas), quando o paciente estiver impossibilitado de se deslocar".

Obs: Na CDE, você encontra o projeto de lei que visa modificar e melhorar os direitos das pessoas com transtornos mentais.
https://drive.google.com/drive/folders/0B1dxTb_oy7qweEIzMnpvN2tWemc


Link para acompanhar o andamento do projeto:
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2092777

6 comentários:

  1. O transtorno mental severo compromete a capacidade de seu portador de interagir com a família e com a sociedade. Trata-se de uma restrição crônica que possui, entretanto, tratamentos capazes de oferecer um bom controle da sintomatologia. Deste modo a pessoa é capaz de retomar sua rotina. A sociedade, contudo, impõe severas restrições a esse processo de inserção. As limitações impostas pela doença são agravadas pela forte discriminação que sofrem essas pessoas em nossa sociedade. O transtorno mental severo compromete a capacidade de seu portador de interagir com a família e com a sociedade. Trata-se de uma restrição crônica que possui, entretanto, tratamentos capazes de oferecer um bom controle da sintomatologia. Deste modo a pessoa é capaz de retomar sua rotina. A sociedade, contudo, impõe severas restrições a esse processo de inserção. As limitações impostas pela doença são agravadas pela forte discriminação que sofrem essas pessoas em nossa sociedade. O estigma que acompanha o portador de transtorno condena-o a viver apartado da comunidade. Desta maneira, ainda que o indivíduo esteja em estado de transtorno mental ele deve permanecer sendo tratado como sujeito de direito, vez que o portador de transtorno mental quando diagnosticado com um transtorno de ordem psicológica não perde sua condição de ser humano, mas tão somente, tem (ou não) a sua capacidade cognitiva reduzida. Uma pessoa com a autonomia diminuída não deve ser privada de tomar decisões, deve receber amparo para que as suas escolhas permaneçam sendo tomadas e ela possa continuar mantendo a sua dignidade.

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  2. A autonomia pode ser classificada em três categorias, a autonomia privada, a autonomia da vontade e a autonomia existencial. Onde a autonomia patrimonial é orientada pela liberdade de praticar ou não atos de acordo com o seu arbítrio, a doutrina traz a autonomia privada como sendo sinônimo de autonomia da vontade, no entanto, alguns doutrinadores defendem que a autonomia da vontade deu lugar a autonomia privada com o advento da Constituição Cidadã de 1988. A autonomia existencial é pautada na ideia de desenvolvimento e gozo da personalidade dos portadores de transtorno mental que se encontra reduzida diante da saúde mental comprometida. Essa autonomia esta pautada nos direitos extrapatrimoniais do portador de transtorno mental. A evolução no tratamento da pessoa com deficiência teve inicio com o movimento de reforma psiquiátrica que visava desinstitucionalizar o portador de transtorno mental e proporcionar um tratamento humanitário.
    Um dos segmentos da vida social no qual a barreira do preconceito se manifesta mais fortemente é o do emprego. A grande maioria das pessoas com transtorno mental severo tem dificuldades de obter e se manter no emprego. É bom lembrar que, para a Convenção 159 da Organização Internacional do Trabalho, ratificada pelo Decreto 129/1991, pessoas com deficiência são aquelas “cujas possibilidades de obter e conservar um emprego adequado e de progredir no mesmo fiquem substancialmente reduzidas devido a uma deficiência de caráter físico ou mental devidamente comprovada”. Essa definição abrange plenamente as pessoas com doença mental, as quais se constituem seguramente em um dos grupos mais excluídos das oportunidades de trabalho.
    Por serem pessoas com limitações funcionais significativas e vítimas de forte preconceito, elas só terão garantido o exercício desse direito humano fundamental se protegidas por ações afirmativas.

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  3. Com a promulgação do Estatuto da Pessoa com Deficiência o qual trouxe enormes avanços na seara da capacidade civil e autonomia do portador de transtorno mental, a implantação de meios que possibilitem o empoderamento e a reinserção social e familiar desses sujeitos deve ser encarada como um desafio a ser vencido em razão dos diversos obstáculos que o portador de transtorno mental ainda precisa ultrapassar como a vulnerabilidade e o estigma.
    É contraditório que para fins de concessão do Benefício de Prestação Continuada, que avalia, entre outros aspectos, a incapacidade para o trabalho, o indivíduo com transtorno mental seja considerado deficiente, e não o seja para a Lei de Cotas. Tal incongruência exclui do emprego essas pessoas e fere o princípio norteador da legislação que visa assegurar o pleno exercício dos direitos individuais e sociais das pessoas com deficiências, bem como sua efetiva integração social. Sem essas adequações urgentes, os brasileiros com transtorno mental continuarão à margem da cidadania, já que são impedidos de exercer um dos direitos humanos mais fundamentais: o direito ao trabalho. Fontes: https://www.inclusive.org.br/wp-content/uploads/O_reconhecimento.pdf e https://repositorio.ufba.br/ri/bitstream/ri/24431/1/LOPES%2C%20_Alessandra%20Santos%20-%20O%20estatuto%20da%20pessoa%20com%20defici%C3%AAncia%20e%20o%20novo%20modelo%20de%20capacidade%20civil%20dos%20portadores%20de%20transtorno%20mental..pdf

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  4. Olá amigo que direito nós temos de não surtar, ou dá trabalho as pessoas. Somos maltratados pelo INSS. Somos mal vistos na sociedade. Somos ignorados pelos profissionais de saúde que só prescreve a medicação e tchau. E preciso saber conviver com isso. Sem mais. Lenice.

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  5. Sou enfermeira e borderline, fiquei afastada do trabalho por um bom tempo para tratamento e busca de controle da condição, adquiri tanto controle que achei que poderia voltar a trabalhar. Mas o trabalho gera estresse em qualquer área e como lidar com isso é impossível. Não tem como manter a sanidade trabalhando. O transtorno não me deixa trabalhar. E por causa desta coisa de inclusão, agora é difícil se aposentar. Eu não sou só uma portadora de deficiência, eu sou portadora de transtorno mental. O problema está onde afeta o equilíbrio. Em uma situação normal de estresse o deficiente físico consegue pensar, a pessoa com transtorno não, por mais perfeito que tenha sido o seu tratamento, por mais equilibrada que esteja a sua condição, na presença do estresse, da exigência natural do trabalho tudo se vai. E como comprovar a condição borderline no SUS se no caps tudo é depressão? Eu fui tratada pelo SUS como depressão, na clínica particular soube que era borderline, falei pro psiquiatra do caps e continuei como depressão no caps. Não sou mais aceita no caps, o caps não sabe trata esse tipo de transtorno e muitos outros.

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    1. Olá
      Sei como deve ser isso. Os Caps geralmente não toleram uma segunda opinião, e boa parte nem conversar sobre o assunto conversam. Querem que a gente aceite tudo o que eles falam, que aceitemos o tratamento sem nenhuma contestação. Ou seja, não existe diálogo.

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