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quinta-feira, 19 de setembro de 2013

Número 22 e a loucura

Existe alguma relação entre o número 22 e a loucura?


  Desde quando fui diagnosticado como portador de esquizofrenia e assumi essa condição publicamente, fui chamado de "22" algumas vezes. Sabia que era sinônimo de doido,  mas levava isso numa boa, mais na brincadeira mesmo. O que me intrigava era o porque do número 22 estar relacionado à loucura. O número 24 geralmente é relacionado à homossexualidade masculina, o 13 ao azar ou sorte(dependendo da pessoa, o Zagallo gosta muito desse número) e por ai vai.
    Pesquisando no Dr. Google, vários sites explicavam que o motivo disso é em virtude da carta 22 do tarot ser a do louco. Essa teoria não me convenceu muito, pois a maior parte das pessoas que me chamavam de 22 sequer sabiam da existência do baralho de tarot.
    Depois que me aposentei, morei um bom tempo em Ipatinga, perto da crackolândia. Convivi com o mundo das drogas, não usando, é claro, e sim morando perto de usuários e traficantes. Não foi opção minha morar em tal lugar, mas, ganhando um salário mínimo não tinha muito o que escolher.
    Analisando a situação, então percebi que os usuários conheciam bem o código penal e então procurei o artigo 22, e as minhas dúvidas foram esclarecidas.


Art 22. É isento de pena o agente que, por doença mental, ou 
desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo 
da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter
criminoso do fato ou de determinar-se de acordo com o 
entendimento. 
Parágrafo único: A pena pode ser diminuída de 1/3 a 2/3, se o 
agente, em virtude de perturbação da saúde mental ou por 
desenvolvimento mental incompleto ou retardado, não possuía ao 
tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o 
caráter criminos

o caso do cadu ficou famoso em relação a questão de ser ou não inimputável

    Sinceramente, no meu caso, não tenho a pretensão de usar esse artigo e nenhum outro. Eu me responsabilizo pelos meus atos, a não ser no momento de um surto. E como sinto que estou mais na fase dos sintomas negativos, creio que não surtarei, estando em um ambiente calmo e tranquilo. Não tomo os medicamentos, e não quero usufruir dessa lei, caso venha cometer alguma infração, já que tomei a decisão de não tomar os remédios gozando de plenas faculdades mentais. 
    Na minha humilde opinião, todo portador de esquizofrenia que tenha recusado o tratamento e, durante um surto, tenha cometido uma infração, deve ser punido como qualquer cidadão, não sendo inimputável. Somente no primeiro surto, ou quando o portador ainda não tenha sido informado de que têm o transtorno, é que ele deve ser considerado inimputável. Falo isso em relação a esquizofrenia paranoide, não posso falar em casos de catatonia ou outros, pois não me julgo capacitado o suficiente para dar opinião sobre esse assunto tão polêmico. Se o esquizofrênico do tipo paranoico recusa o tratamento, sabendo das possíveis consequências, é justo que seja penalizado como qualquer outro cidadão, sendo recluso em uma penitenciaria psiquiátrica ou manicomial. Um problema que acho muito sério nessa questão são os advogados que pedem para que seus clientes "deem" uma de doido, para não ser punido ou ter uma pena menor. 
     Espero que os portadores de esquizofrenia não tenham me levado a mal com esse post, espero que tenham entendido a minha opinião. Quero e tento lutar de alguma forma por nossos direitos, mas também não quero que passem a mão em minha cabeça, me tratando como se não pudesse ser responsável por meus atos. 
    E você, o que acha  disso? O portador de esquizofrenia deve ser considerado inimputável ou não? Comente, opine, e vote na enquete.